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Politica | queda de braço
Quinta, 22 de Agosto de 2024
Justiça derruba decisão de presidente estadual e recria diretório do PL em Boa Esperança do Norte
Fotografia:Arquivo

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a recriação do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de Boa Esperança do Norte (a 404 km de Cuiabá). A comissão provisória da sigla havia sido destituída por determinação do presidente estadual do PL, Ananias Filho.

 

A decisão atende a um recurso do presidente do diretório municipal provisório do Partido Liberal (PL), Sérgio Kocova Silva, e garante que Jair Obregão (PL) dispute ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Calebe Francio (MDB). Conforme informações de bastidores, membros do alto escalão da sigla bolsonarista são contra a coligação, o que teria motivado a exclusão da legenda no novo município.


O documento obtido pela reportagem, mostra os argumentos utilizados pela direção provisória para anular a ordem de Ananias. Um das irregularidades citadas no processo aponta que a destituição aconteceu às vésperas das eleições e sem a comunicação antecipada das lideranças.


“A teratológica decisão do Diretório Estadual foi executada de maneira sumária, sem observar os direitos básicos de defesa dos membros da comissão, os quais deveriam ter sido previamente notificados sobre a possibilidade de dissolução e ter tido a chance de contestar as razões que levariam a tal decisão”, cita.

 

Ademais, o diretório alegou que medida seria necessária “para assegurar a preservação dos direitos políticos dos candidatos envolvidos, garantindo-lhes que possam participar do processo eleitoral com a devida segurança jurídica e sem prejuízo à sua capacidade de campanha”.


Ao acatar o pedido, o juiz-membro relator do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER), Edson Dias Reis, entendeu que os argumentos eram suficientes para reformar a decisão inicial, que havia “excluído o partido” na cidade. O magistrado ainda apontou que embora a destituição do PL tenha sido fundamentada com base no estatuto partidário, as regras não poderiam sobrepor a Constituição Federal e o direito à ampla defesa.


“No presente caso, os argumentos apresentados pelo impetrante são de grande relevância, notadamente a alegação de que a dissolução da comissão provisória ocorreu sem a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Tais princípios estão consagrados como direitos fundamentais na Constituição Federal e possuem eficácia horizontal, sendo, portanto, aplicáveis inclusive nas relações internas dos partidos políticos, conforme entendimento predominante na jurisprudência, corroborado pelos julgados mencionados na petição inicial e na petição de agravo”, disse.


Por fim determinou que o restabelecimento imediato da Comissão Provisória do PL sob pena de multa de R$ 5 mil.


“Antes exposto... Determino o mediato restabelecimento da Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal de Boa Esperança do Norte anterior, presidida pelo Impetrante, com todos os membros constantes na certidão de composição partidária de ID 18675838, desde que ainda estejam filiados ao partido, para a prática de todos os atos regulares garantidos na legislação eleitoral e que estão sob crivo do juízo eleitoral de primeiro grau, até o julgamento do mérito do presente mandamus”, citou.

 

 

Fonte:Redação/Gazeta Digital
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