Juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, negou um pedido de tutela de urgência, de indenização, feito por um dos sobreviventes do atentado cometido por Inês Gemilaki, o filho dela Bruno Gemilaki Dal Poz, o cunhado da mulher, Eder Gonçalves Rodrigues, ocorrido em abril deste ano. A vítima busca o pagamento de mais de R$ 320 mil por danos morais e materiais, mas o magistrado não viu urgência.
E.A.L. foi um dos sobreviventes do atentado que resultou na morte de Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bog. Ela relatou que os suspeitos invadiram sua casa, efetuaram disparos de arma de fogo, causaram ferimentos graves em uma das vítimas (além de matarem duas), causando danos materiais estimados em R$ 27,9 mil.
“O evento gerou um profundo abalo psicológico a ele e sua família, expondo-os a situação de extrema violência e insegurança, com repercussões duradouras em sua saúde emocional. Por esses fatos, pleiteia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00”, citou o juiz.
Além disso, o autor da ação pediu que fossem adotadas medidas para preservar os bens dos réus, alegando que estariam dilapidando seu patrimônio com o intuito de frustrar alguma eventual execução judicial.
Entretanto, ao analisar o caso o juiz, apesar de pontuar que os fatos são graves, concluiu que nesta fase do processo não é possível afirmar, de maneira incontroversa, a ocorrência de danos à vítima, ou a relação entre eles e o ato dos suspeitos.
“Para que seja possível o deferimento da tutela pretendida, o requerente deverá demonstrar, de maneira sumária, (...), a presença de elementos indiciários da plausibilidade da existência do direito pleiteado, e que no caso concreto, o não deferimento da medida, aliado ao decurso do tempo necessário para julgamento definitivo da demanda, acarretará danos de difícil reparação ou a futura impossibilidade de prestação da tutela jurisdicional”, disse.
Apontou ainda que, apesar do autor da ação alegar que os réus estão dilapidando seu patrimônio com o objetivo de prejudicar eventual indenização, não apresentou elementos concretos que comprovem isso.
“A gravidade dos fatos narrados pelo autor, relacionados à suposta invasão e violência praticada pelos réus, ainda depende de ampla instrução probatória, inclusive para aferir a responsabilidade civil e o nexo causal entre os atos alegados e os prejuízos materiais e morais”, disse o magistrado ao negar o pedido de tutela de urgência.
O caso
Mãe, filho e cunhado invadiram a casa de “Polaco”, onde acontecia um almoço de aniversário. Inês Gemilaki atirou contra várias vítimas e conseguiu matar duas.
Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo morreram no local. Um padre foi ferido, passou por cirurgia e passa bem. A vítima principal com quem a família tinha desavenças, “Polaco”, não foi atingido. Ele teve lesões por conta dos estilhaços de vidro.
Inês e “Polaco” já tinham um desentendimento. À polícia, a cunhada disse que o homem havia reclamado com Inês quando ela alugava a casa dele, sobre as condições da piscina. Nisso a mulher descobriu que o homem estava vendo as imagens das câmeras de segurança e ela resolveu desligar as câmeras, já que tinha o costume de andar só de calcinha e sutiã. Ela temia que ele já tivesse a visto nua.
O homem então pediu a casa de volta e se iniciou uma briga judicial por cobrança de possíveis prejuízos. O dono da casa perdeu o processo, mas não teria gostado da situação e daí se iniciaram as brigas e ameaças.
A cunhada ainda disse que no sábado (20) Márcio havia ido à casa dela e de seu marido Edson, e disse para não irem mais à residência dele, pois na tarde daquele dia 6 homens teriam ido lá atrás de Inês, dizendo que queriam matá-la. Márcio conversou com estes suspeitos e nada aconteceu.
Investigações mostraram que Inês vinha recebendo cobranças e ameaças e no dia do crime ela teria recebido uma ligação, enquanto estava em uma festa na casa de seu cunhado Edson. Depois do telefonema ela teria mudado seu comportamento e pouco tempo depois chamou Bruno e Edson para ir comprar mais cerveja. Foi neste momento que foram à casa de “Polaco” e cometeram o crime.