A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário em todas as unidades prisionais do estado.
A medida concedeu tutela provisória de urgência contra o Estado.
De acordo com o documento, a decisão judicial aponta que o uso diário de equipamentos de raio-x (body scanner) expõe os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a adoção integral das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
A suspensão deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis, contados da intimação do Estado, e permanecerá válida até nova deliberação judicial. A ordem tem efeito em todo o território mato-grossense e alcança todas as unidades penais do estado.
Enquanto durar a suspensão, a Justiça autoriza a adoção de outros meios de controle e segurança, como escaneamento por amostragem, mediante fundada suspeita, além de outras formas de revista ou inspeção corporal — eletrônica ou visual — desde que não submetam os servidores, de forma diária, à radiação ionizante.
O despacho determina ainda que todas as unidades prisionais comuniquem formalmente os servidores sobre o teor da decisão, adotem exclusivamente os métodos permitidos e informem à Sejus eventuais dúvidas ou situações excepcionais relacionadas ao cumprimento da ordem judicial.
O cumprimento da decisão é obrigatório e deve ocorrer de forma imediata e integral.


