Mato Grosso, Terça, 14 de Julho de 2026
Geral | responsabilidade criminal
Terça, 26 de Maio de 2026
Força-tarefa resgata trabalhadora doméstica em situação análoga à escravidão
Fotografia:Reprodução/Ilustrativa/Agência Brasil

 Uma operação conjunta realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio operacional da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso (PJC/MT), resultou no resgate de uma trabalhadora doméstica que vinha sendo mantida em condições análogas às de escravo em Rondonópolis. A ação fiscal constatou que a vítima estava há 11 meses sem receber salários, submetida a uma severa situação de servidão por dívida.

 

De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi trazida pelos empregadores do interior de Mato Grosso para prestar serviços. Para acomodá-la, eles alugaram uma quitinete e mobiliaram o local. No entanto, os custos relacionados ao aluguel e à compra dos móveis passaram a ser integralmente cobrados da vítima, gerando um desconto fixo mensal de R$ 1,1 mil diretamente de seus vencimentos.

 

O mecanismo da servidão por dívida

A investigação detalhada dos auditores fiscais do Trabalho (MTE) revelou um ciclo de endividamento fraudulento utilizado para prender a trabalhadora ao emprego:

1. Descontos abusivos de moradia: retenção de R$ 1,1 mil sob a justificativa de cobrir os custos da quitinete e do mobiliário fornecido pelos empregadores;

2. Controle de alimentação: mais R$ 500 eram descontados mensalmente relativos a compras de mercado. Os empregadores realizavam as despesas utilizando o próprio cartão de crédito, mas cobravam os valores da empregada;

3. Saldo negativo permanente: ao final de cada mês, a soma dos descontos superava o rendimento da trabalhadora, resultando em um saldo negativo com os empregadores.

 

Para tentar quitar o suposto "débito" ou cobrir os valores que ultrapassavam o teto de R$ 500 estipulado para a alimentação, a trabalhadora era compelida pelos empregadores a realizar diárias em outros locais, repassando o dinheiro das diárias diretamente a eles.

 

"O caso configura formalmente a servidão por dívida, uma das vertentes do trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal. A vítima era colocada em uma armadilha financeira e contábil, onde o fruto do seu trabalho nunca era revertido em remuneração real, sendo forçada a jornadas extras apenas para saldar compromissos impostos pelos próprios empregadores", explicou a equipe de fiscalização.

 

Assinatura de TAC e medidas legais

O MPT atuou inicialmente propondo ação cautelar perante a Justiça do Trabalho, a qual resultou na autorização judicial para entrada no domicílio. Posteriormente, acompanhou a operação e seus desdobramentos. Diante das irregularidades constatadas, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.

 

No documento, comprometeram-se a realizar o pagamento integral de todas as verbas rescisórias e salariais devidas ao longo dos 11 meses, além de uma indenização financeira a título de danos morais sofridos pela trabalhadora. A vítima retornará à sua cidade de origem com as despesas pagas pelos empregadores e terá direito ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, emitido pelos auditores fiscais do Trabalho.

 

O relatório consolidado da fiscalização também será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para a apuração da responsabilidade criminal dos envolvidos.

 

 

Fonte:Redação/Assessoria
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