A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso mandou soltar Ingride Fontinelles Morais, conhecida como “Mulher do Buchudo”. Ela, que é apontada pela polícia como responsável pelo quadro financeiro do Comando Vermelho, estava presa há seis meses e responde ação por organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Follow The Money. Agora, ela ficará em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica.
Ingride foi presa no dia 3 de agosto de 2025 em um shopping de Jacarepaguá (RJ) e estava foragida há dois anos. Mesmo escondida no Rio de Janeiro, ela seguia ordenando crimes em Mato Grosso, principalmente em Sorriso, disse a Polícia Civil na época.
A defesa de Ingride apontou que a mulher é mãe de duas crianças menores de idade, sendo uma de 5 e outra de 2 anos, e que desde a prisão, os filhos tiveram que ficar com a avó paterna, que é idosa e não tem condições de cuidar de todas as crianças.
“A rede de apoio familiar da paciente é inexistente, pois o genitor das crianças encontra-se preso, a avó materna também está presa, a tia das menores está foragida, e a avó paterna, pessoa idosa, já cuida de outros filhos do genitor, não possuindo condições de acolher mais duas crianças”, argumentou a defesa.
Além disso, também apontou que, apesar de ela responder ação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, os crimes não envolvem violência ou grave ameaça, “tratando-se de delitos de natureza patrimonial que não se enquadram nas exceções estabelecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho.
“A prisão domiciliar mostra-se medida adequada e suficiente para garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal, sem impor às crianças o sofrimento desproporcional decorrente da ausência materna”, diz o pedido.
Em sua decisão, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do habeas corpus, destacou que a ausência da mãe deixa as crianças em situação de completo desamparo. “Vez que não contam com a figura paterna ou outro familiar que possa suprir integralmente suas necessidades. Esta situação de vulnerabilidade extrema pode causar danos psicológicos irreparáveis, comprometendo de forma definitiva o desenvolvimento emocional e social das crianças, que já sofrem com a ausência materna e a desestruturação familiar dela decorrente”.
Apesar de conceder prisão domiciliar para Ingride, o juiz impôs medidas cautelares a ser seguida pela mulher, como: uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de sair ou mudar de endereço sem autorização judicial; proibição de se ausentar da cidade sem prévia autorização; proibição de manter contato com testemunhas arroladas no processo; autorização de saídas exclusivamente para comparecer a atos processuais, quando intimada, e para levar os filhos ao médico, mediante comunicação prévia ao juízo.
A decisão é da última sexta-feira (6).


