O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou do relançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Sorriso, no último dia 27 de agosto. A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, acompanhou a formalização do serviço e ressaltou a atuação conjunta do Ministério Público e do município para tornar a política pública efetiva.
Embora o Família Acolhedora já estivesse instituído em Sorriso desde 2018, não havia famílias cadastradas para receber crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Com a assinatura do termo, o município se comprometeu a implantar o serviço por meio do programa “Acolher Sorrisos”.
“A reativação do Família Acolhedora em Sorriso representa a concretização de uma das ações previstas no Planejamento Estratégico Institucional do MPMT para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e juventude. Mais do que implantar um serviço, estamos garantindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias tenham a oportunidade de vivenciar um ambiente familiar acolhedor, seguro e protetivo”, destacou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyramides.
A implantação do projeto Família Acolhedora integra o portfólio de projetos estruturantes executados pelo MPMT no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional (PEI). A iniciativa busca apoiar os municípios na implementação de uma modalidade de acolhimento que prioriza o convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes que necessitam de medida protetiva.
Conforme o termo de lançamento assinado durante a solenidade, o serviço será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. As famílias acolhedoras passarão por processo de seleção, capacitação e acompanhamento contínuo, recebendo suporte técnico especializado para desempenhar a função de acolhimento temporário.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem como objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferecendo cuidado individualizado e proteção integral a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por determinação judicial.
